Algumas pessoas não
conhecem seus direitos e passam apuros na hora de fazer tratamentos de saúde,
comprar medicamentos e, até mesmo, conseguir serviços especializados pelo
Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, o Site Oh! que saúde conversou
com um advogado especialista a respeito dos diretos e deveres de todo o cidadão
brasileiro ou residente no país, e vai elencar algumas alternativas
assistenciais oferecidas pelo SUS.
No primeiro momento,
você precisa ter o cartão Nacional de Saúde, conhecido como (cartão do SUS),
tendo em vista que ele é utilizado em todo o Brasil e sua aquisição não é
complicada, já que pode ser requerido em uma Unidade Básica de Saúde. Essa
recomendação também serve para quem possui plano de saúde. Com esse documento
em mãos, o segundo passo gira em torno de juntar os documentos pessoais (RG,
CPF, Comprovante de residência) e a requisição do médico.
No caso de
medicamentos e insumos, o SUS disponibiliza uma Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais – Rename. De forma administrativa, na Secretaria de
Saúde Municipal ou do Estado, você pode fazer um requerimento e conseguir, sem
muita burocracia, retirar os remédios. O caso só complica, na maioria das
vezes, quando os medicamentos de alto custo não constam na lista.
Para o advogado Anderson Amaral, é importante esgotar as medidas por vias administrativas antes de ajuizar uma ação para conseguir a medicação exigida para o tratamento.
“O paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria Municipal de Saúde ou do Estado, mesmo sabendo que o pedido será negado”, explica.
Amaral ressalta
ainda que, se o pedido for negado ou mesmo existir ausência de resposta, o
paciente poderá ajuizar a ação e requerer o tratamento médico pela via
judicial.
“Para ajuizar a ação contra o SUS, o ideal é ter a definição do tratamento, recomendada e justificada por um médico, laudos, exames, receitas, enfim, tudo que possa justificar sua solicitação judicial, assim, as chances de ganhar o processo serão bem concisas”, frisa.
A dona de casa Hidalma
Santos é um exemplo bem-sucedido de luta e conquista de seus direitos. Ela
conseguiu todo o tratamento do seu filho, que tem diabetes tipo 1, pelo SUS.
“A glicose do meu filho sempre foi muito difícil de ser controlada, mesmo seguindo todos os passos requisitados pelo médico, então, a única saída foi requerer judicialmente para que tenha um tratamento mais rigoroso e adequado ao quadro clínico dele”, ressalta.
Hidalma esclarece que
ficou receosa, uma vez que já tinha ouvido falar da Bomba de infusão de insula,
mas sabia que era uma terapia muito cara.
“Quando o médico endocrinologista que atende meu filho disse que a única forma seria a bomba, fiquei decepcionada, pois sabia que não teria como custear um tratamento de cerca de 22 mil reais, além dos insumos mensais que custam em torno de cinco mil. E também não tinha dinheiro para custear um bom advogado. Mas, não podia desistir, então procurei a Defensoria Pública do meu Estado e fui à luta”, esclarece.
A dona de casa hoje
comemora, haja vista que a liminar concedendo todo o tratamento saiu e seu
filho tem a melhor terapia do ramo diabético. Ela conclui:
“Falo para todos que encontro que lutem por seus direitos, não deixem que os empecilhos colocados em nosso caminho nos façam desistir. Não foi fácil, mas me agarrei a cada centímetro de esperança e consegui que o SUS proporcione o melhor que existe. Meu filho merece”.
Saiba mais
De acordo com a Constituição Federal , Seção II
DA SAÚDE
Art. 196.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Confira toda Constituição Federal (Artigos 196 a 200)
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