Por: Joceane Gomes
Todo
mundo sabe que é muito ruim ficar doente. Agora, imagine ficar doente e não
saber o que a lei diz sobre seus direitos. Pior ainda, né?! Por isso, o
site Oh, Que Saúde! informa que existe um benefício
pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que
ficam incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15
(quinze) dias consecutivos.
O auxílio-doença,
também chamado de auxílio por incapacidade temporária, está previsto na Lei nº
8.213/91, conhecida como a Lei dos Benefícios, e não exige que o segurado
esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja
impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
O advogado Anderson Amaral Beserra explica que, em regras gerais, tem direito ao auxílio aquele que tiver qualidade de segurado; ter, no mínimo, 12 (doze) contribuições ao INSS; e incapacidade ao trabalho por tempo superior a 15 dias, bem como superveniência da capacidade laborativa.
“Normalmente, o auxílio é requerido pelo próprio segurado, mas também pode ser solicitado por representante legal, a exemplo de quando o segurado está em internação hospitalar. É prudente ressaltar que os requisitos para a concessão do benefício devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade”, ressalta.
Anderson observou que o valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado e que, para os trabalhadores com carteira assinada, é concedido após os primeiros 15 dias e, para os contribuintes individuais (pagamento com carnê), o INSS paga todo o período de afastamento.
“É importante lembrar que o auxílio-doença está relacionado com uma incapacidade temporária do trabalhador, pois, se ela for permanente, pode gerar outros tipos de benefícios”, frisa.
No site do INSS (https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/)
existe um passo a passo bem dinâmico explicando os requisitos para ter acesso
ao benefício, documentação necessária e informações para realização da perícia
e recebimento das parcelas do auxílio.
Canais de atendimento:
Telefone 135
Aplicativo MeuINSS: Google Play, App Store
Se liga nas informações:
Fim do benefício: ocorre
quando o segurado recupera a capacidade ou retorna ao trabalho ou por ocasião
do óbito;
Data do início do pagamento: caso
o pedido seja feito depois de 30 dias de afastamento, o INSS não se
responsabiliza pelo pagamento de valores retroativos;
Cancelamento do pedido: o
pedido de auxílio-doença só poderá ser cancelado na agência do INSS em que a
perícia médica foi agendada;
Comprovação da incapacidade: deve
ser realizada em perícia médica do INSS. O não comparecimento implica no
indeferimento do pedido;
Solicitação de acompanhante em perícia médica: o
cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio
médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o
formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da
perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a
devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato
pericial.
Fonte:
https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/
Sempre bem informativo e esclarecedor .
ResponderExcluirBoa noite. Que bom que estais gostando da leitura. Agradecemos a interação de sempre, Ficamos felizes.
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