Auxílio-doença: você conhece seus direitos?


 



Por: Joceane Gomes


 Todo mundo sabe que é muito ruim ficar doente. Agora, imagine ficar doente e não saber o que a lei diz sobre seus direitos. Pior ainda, né?! Por isso, o site Oh, Que Saúde! informa que existe um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.   

  

O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, está previsto na Lei nº 8.213/91, conhecida como a Lei dos Benefícios, e não exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.  

  

O advogado Anderson Amaral Beserra explica que, em regras gerais, tem direito ao auxílio aquele que tiver qualidade de segurado; ter, no mínimo, 12 (doze) contribuições ao INSS; e incapacidade ao trabalho por tempo superior a 15 dias, bem como superveniência da capacidade laborativa. 

“Normalmente, o auxílio é requerido pelo próprio segurado, mas também pode ser solicitado por representante legal, a exemplo de quando o segurado está em internação hospitalar. É prudente ressaltar que os requisitos para a concessão do benefício devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade”, ressalta. 

Anderson observou que o valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado e que, para os trabalhadores com carteira assinada, é concedido após os primeiros 15 dias e, para os contribuintes individuais (pagamento com carnê), o INSS paga todo o período de afastamento.


 “É importante lembrar que o auxílio-doença está relacionado com uma incapacidade temporária do trabalhador, pois, se ela for permanente, pode gerar outros tipos de benefícios”, frisa.  

  

No site do INSS (https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/) existe um passo a passo bem dinâmico explicando os requisitos para ter acesso ao benefício, documentação necessária e informações para realização da perícia e recebimento das parcelas do auxílio.

 

 

 

Canais de atendimento:

 

meu.inss.gov.br

 

Telefone 135

 

Aplicativo MeuINSS: Google Play, App Store

 

 

Se liga nas informações:

 

 

Fim do benefício: ocorre quando o segurado recupera a capacidade ou retorna ao trabalho ou por ocasião do óbito;

 

Data do início do pagamento: caso o pedido seja feito depois de 30 dias de afastamento, o INSS não se responsabiliza pelo pagamento de valores retroativos;

 

Cancelamento do pedido: o pedido de auxílio-doença só poderá ser cancelado na agência do INSS em que a perícia médica foi agendada;

 

Comprovação da incapacidade: deve ser realizada em perícia médica do INSS. O não comparecimento implica no indeferimento do pedido;

 

Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

 

 

Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/

 

 

 

 

 

 

 

2 comentários:

  1. Boa noite. Que bom que estais gostando da leitura. Agradecemos a interação de sempre, Ficamos felizes.

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