SUS e o paciente com DIABETES entenda seus direitos


 



Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, cerca de 16 milhões de brasileiros sofrem de diabetes. De acordo com o estudo, a taxa de incidência da doença cresceu 61,8% nos últimos dez anos. Por essa razão, é muito importante conhecer, além das formas de prevenção e tratamento, os direitos que a nossa legislação prevê para esses pacientes. 


 É POSSÍVEL OBTER TRATAMENTO, MEDICAMENTOS E INSUMOS ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)? 

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e de outros agravos. O acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, estabelecidos no art. 196 da Constituição também são alvo dessas políticas. 


A Lei 11.347/06 determina que os portadores de diabetes recebam, gratuitamente do SUS os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários a sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar. 


Os insumos (seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e lancetas para punção digital) devem ser disponibilizados aos portadores de diabetes mellitus insulino-dependentes e que estejam cadastrados no cartão SUS e/ou no Programa de Hipertensão e Diabetes – Hiperdia. 


O Sis-HiperDia é um cadastro feito pelo profissional de saúde dos pacientes diagnosticados com Hipertensão Arterial e Diabetes. O cadastro é feito em qualquer unidade de saúde do município. 


http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/hiperdia/cnv/hddescr.htm 


Os pacientes com diabetes também podem ter acesso a medicamentos de controle da doença através do programa Saúde não tem preço. Basta ir a uma das unidades de farmácia popular ou nas redes credenciadas (drogarias), munido de CPF, receita médica e documento de identidade com foto. 


No caso de não receber os insumos que estão no pedido médico, deve-se fazer uma reclamação à Secretaria da Saúde (do estado ou município). E se mesmo assim não for atendido, é possível, através de um advogado, entrar com uma ação judicial, exigindo que todos os materiais solicitados sejam fornecidos gratuitamente. 


Uma vez que seja necessária a ação judicial, é possível contratar um advogado particular ou buscar a Defensoria Pública nos fóruns de cada município. No entanto, receber os medicamentos é uma parte importante, mas tão imprescindível é utilizá-los da melhor maneira. 


Outro ponto relevante é sobre a contratação de um plano de saúde, sendo portador de diabetes. Em nenhuma hipótese a operadora de planos de saúde poderá recusar a adesão do novo cliente. Contudo, se você já souber da doença no momento da contratação, deverá preencher a declaração de saúde com essa informação. Neste caso, você poderá escolher entre duas alternativas: 


Agravo: É um acréscimo no valor da mensalidade do plano de saúde do portador de doença ou lesão preexistente. Após o período de carência (180 dias para exames, consultas, cirurgias e internações), você terá cobertura total da doença. 


Cobertura parcial temporária: trata-se de um período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual o consumidor não terá cobertura para eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados à doença preexistente declarada. Após os 24 meses, será integral a cobertura prevista na legislação e no contrato .


Fique atento: As coberturas e carências podem variar de acordo com o tipo de plano escolhido (individual, familiar, empresarial ou por adesão; ambulatorial, hospitalar etc.). Por isso, é importante ler atentamente o contrato e tirar todas as dúvidas antes de assinar! 

 

Novidade!!! Baixe o seu aplicativo e se mantenha conectado com SUS. Hoje temos disponível um aplicativo chamado CONECTE SUS 


https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.cnsdigital&hl=pt_BR&gl=US 


O Conecte SUS Cidadão é o aplicativo oficial do Ministério da Saúde, onde o cidadão brasileiro pode visualizar as interações realizadas nos pontos de atenção à saúde e acompanhar o seu histórico no Sistema Único de Saúde, como exames, vacinas, dispensação de medicamentos e localização de estabelecimentos de saúde. 

 


Por : Raquel Milleli

2 comentários:

  1. Conteúdo muito bem escrito e útil. Descrito de forma clara de fácil entendimento.

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  2. Sempre muito apreender mais sobre o SUS e o que ele nos oferta. Obrigada

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